Curso de Peritos Averiguadores de Sinistro Automóvel

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  • Ciências empresariais, Comércio; Finanças, Banca e Seguros (Curso técnico)
  • 55h

Enquadramento

A especialização em Peritagem e Avaliação de Sinistro Automóvel visa capacitar profissionais com competências técnicas e científicas essenciais ao exercício da atividade de Perito Averiguador. No final da formação, os formandos estarão aptos a planear, gerir e executar avaliações detalhadas de sinistros automóveis, elaborando relatórios técnicos válidos e fundamentados.
O perito será responsável por enquadrar cada sinistro no âmbito das coberturas legais e contratuais, determinando responsabilidades com base na legislação em vigor no setor segurador. 
 

Destinatários

O curso destina-se a formandos interessados em iniciar atividade como peritos averiguadores de sinistros automóveis, e profissionais do setor da averiguação de sinistros que pretendam atualizar ou aprofundar os seus conhecimentos técnicos.
Os formandos deverão ter a escolaridade mínima obrigatória aferida pela data de nascimento, ser portador de carta de condução válida há pelo menos 2 anos.
*A escolaridade mínima obrigatória corresponde à legalmente definida, sendo:
- 4 anos, para pessoas nascidas até 31/12/1966 (Decreto-Lei n.º 40964/56, de 31 de dezembro);
- 6 anos, para pessoas nascidas a partir de 01/01/1967 (Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro);
- 9 anos, para pessoas que se inscreveram no ensino básico no ano letivo de 1987/1988 (Lei n.º 46/86, de 14 agosto);
- 12 anos para as pessoas nascidas a partir de 01/01/1996 (n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto).
 

Metodologia

O curso de peritos averiguadores em sinistro automóvel da MOFP é realizado em formato e-learning, proporcionando toda a flexibilidade que lhe está associada permite que o formando conclua o ciclo de estudos ao seu ritmo. Tem como plano de estudos diversas atividades interativas, material de apoio, avaliações modulares e avaliação final. Todo o percurso formativo é devidamente acompanhado pelos formadores e respetiva coordenação do curso. O curso é totalmente 100% e-learning bem como o teste final.
Inclui:
  • Atividades interativas;
  • Material de apoio pedagógico;
  • ​Avaliações modulares:
  • ​Avaliação final online.
 

Duração

O curso peritos averiguadores de sinistro automóvel tem uma duração de 55 horas obrigatórias.
Prazo de conclusão do curso, 90 dias após o envio da chave.
 

Programa

  • Introdução ao setor segurador em Portugal
  • Conceitos fundamentais do Contrato de Seguro
  • Legislação aplicável  
  • Etapas de gestão de um Processo de Sinistro
  • Diferença entre Gestão Convencional, IDS e CIDS
  • ​Tabela Prática de Responsabilidades (TPR)
  • ​Tipologias de colisões
  • ​Definição de Sinistro Automóvel
  • ​Noções técnicas sobre pneumáticos
  • ​Tipos de Carroçarias
  • ​A evolução do acidente automóvel
  • ​Função e Perfil do Perito Averiguador
  • ​Técnicas comportamentais e Código de Conduta
  • ​Instrumentos de trabalho
  • ​Ferramentas informáticas aplicadas à peritagem
  • ​A importância da fotografia na averiguação
  • ​Análise e interpretação do pedido de reclamação
  • ​Diligências preliminares e cruzamento de dados
  • ​Análise ao local do sinistro
  • ​Análise e interpretação de vestígios
  • ​Métodos de Medição e elaboração de Croquis
  • ​Enquadramento e Tipologia de danos
  • ​Técnicas de comunicação e inquirição
  • ​Obtenção e análise de depoimentos
  • Avaliação de ​Danos materiais
  • Análise de Choques em cadeia
  • ​Reembolso e Exclusões contratuais
  • ​Seguros profissionais e responsabilidade civil
  • Identificação e prevenção de ​Fraude
  • ​Avaliação de Danos corporais e atropelamentos
  • ​Elaboração de relatórios técnicos finais


O Teste final será realizado em formato eLearning, através da plataforma de formação da MOFP.
*Obrigatório a utilização de Câmara e microfone.

 

Certificado

Após terminar o curso com aproveitamento, a MOFP atribuirá um certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), do Ministério da Educação (Portaria nº474/2010, de 8 de julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº396/2007), e reconhecido pelas entidades de peritagem bem como as companhias de seguros.
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