Enquadramento
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros. O curso da MOFP permite a inscrição na ASF a profissionais que pretendam a não exclusividade e a possibilidade de trabalhar ambos os ramos de seguros e produtos financeiros.
Curso reconhecido pela ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Em conformidade com o disposto no n.º4 do artigo 13º do Regime de Distribuição de seguros e de resseguros.
Aprovado em anexo à lei nº 7/2019, de 16 de janeiro e no n.º18 da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de dezembro.
Destinatários
Candidatos a Agente de seguros, corretor de seguros ou mediador de resseguros; membros do órgão de administração responsável pela atividade de distribuição de seguros ou resseguros, de mediador de seguros, de resseguros, de empresa de seguros ou de resseguros nos Ramos Vida e Não Vida.
Como requisitos à participação do curso são exigidas habilitações ao nível da escolaridade mínima obrigatória*.
*A escolaridade mínima obrigatória corresponde à legalmente definida, sendo:
- 4 anos, para pessoas nascidas até 31/12/1966 (Decreto-Lei n.º 40964/56, de 31 de dezembro);
- 6 anos, para pessoas nascidas a partir de 01/01/1967 (Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro);
- 9 anos, para pessoas que se inscreveram no ensino básico no ano letivo de 1987/1988 (Lei n.º 46/86, de 14 agosto);
- 12 anos para as pessoas nascidas a partir de 01/01/1996 (n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto).
Metodologia
O curso de Agentes de Seguros, Corretor de Seguros ou Mediador de Resseguros – Ramos Vida e Não Vida (C/PIBS) da MOFP é realizado em formato e-learning através da nossa plataforma de formação. Tem como plano de estudos diversas atividades interativas, material de apoio, e ainda algumas avaliações de conhecimento. O Formando percorre um plano curricular que culminará na realização do exame final e posterior inscrição na ASF – Autoridade de Supervisão e Fundos de Pensões. Todo o percurso formativo é devidamente acompanhado pelos formadores e respetiva coordenação do curso.
Duração
O curso de Agentes de Seguros, Corretor de Seguros ou Mediador de Resseguros – Ramos Vida e Não Vida (C/PIBS) tem uma duração de 120 horas, com 1 hora para a realização do exame final eLearning ou presencial.
Prazo para completar o curso - 90 dias
Programa
Módulos Comuns/Legislação
- A organização institucional da atividade seguradora em Portugal
- Ordenamento jurídico de seguros
- Branqueamento de capitais
- Mediadores de seguros
- Teoria geral de seguros I
- Teoria geral de seguros II
- Resseguro
- Sinistros
- Proteção ao Consumidor e Proteção de Dados
- Fiscalidade nos Ramos Não Vida
Ramo Vida – Modalidades de Seguros, Bases Técnicas, Prémios e Fiscalidade
- Normas do Ramo Vida I
- Normas do Ramo Vida II
- Normas do Ramo Vida III
- Normas do Ramo Vida IV
- Fundo de Pensões
- Mercado de Produtos de Poupança e Investimento
- Fiscalidade no Ramo Vida
Ramos Não Vida – Modalidades de Seguros
- Acidentes de Trabalho
- Seguro de Pessoas Transportadas (Ocupantes)
- Seguro Automóvel
- Incêndio e Elementos da Natureza
- Seguro de Saúde
Objetivos
O curso de Agentes de Seguros, Corretor de Seguros ou Mediador de Resseguros – Ramos Vida e Não Vida (C/PIBS) da MOFP é realizado em formato e-learning através da nossa plataforma de formação. Tem como plano de estudos diversas atividades interativas, material de apoio, e ainda algumas avaliações de conhecimento. O Formando percorre um plano curricular que culminará na realização do exame final e posterior inscrição na ASF – Autoridade de Supervisão e Fundos de Pensões. Todo o percurso formativo é devidamente acompanhado pelos formadores e respetiva coordenação do curso.
Teste final eLearning ou Presencial (obrigatório utilização de câmera e microfone)
Certificado
Após aproveitamento do curso será atribuído o Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria nº 474/2010, de 8 de julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007). A MOFP atribuí ainda um certificado próprio ao abrigo do Regime Jurídico de Distribuição de Seguros e Resseguros da ASF.