Enquadramento
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) é a entidade responsável pela regulação e supervisão da atividade seguradora, resseguradora, dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras e da mediação de seguros. O curso da MOFP permite a inscrição na ASF a profissionais que pretendam a não exclusividade e a possibilidade de trabalhar no ramo de seguros vida.
Curso reconhecido pela ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Em conformidade com o disposto no n.º4 do artigo 13º do Regime de Distribuição de seguros e de resseguros.
Aprovado em anexo à lei nº 7/2019, de 16 de janeiro e no n.º18 da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de dezembro.
Destinatários
Candidatos a agente de seguros, corretor de seguros ou mediador de resseguros; membros do órgão de administração responsável pela atividade de distribuição de seguros ou resseguros, de mediador de seguros, de resseguros, de empresa de seguros ou de resseguros no Ramos Vida.
Como requisitos à participação do curso são exigidas habilitações ao nível da escolaridade mínima obrigatória*.
*A escolaridade mínima obrigatória corresponde à legalmente definida, sendo:
- 4 anos, para pessoas nascidas até 31/12/1966 (Decreto-Lei n.º 40964/56, de 31 de dezembro);
- 6 anos, para pessoas nascidas a partir de 01/01/1967 (Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro);
- 9 anos, para pessoas que se inscreveram no ensino básico no ano letivo de 1987/1988 (Lei n.º 46/86, de 14
- 12 anos para as pessoas nascidas a partir de 01/01/1996 (n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto).
Metodologia
O curso de Agentes de Seguros, Corretor de Seguros ou Mediador de Resseguros - Ramo Vida (s/PIBS) da MOFP é realizado em e-learning. Tem como plano de estudos diversas atividades interativas, avaliações modulares e avaliação final. O formando percorre um plano curricular que culminará na realização do exame final e posterior inscrição na ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Todo o percurso formativo é devidamente acompanhado pelos formadores e respetiva coordenação do curso.
Duração
O curso de Agentes de Seguros, Corretor de Seguros ou Mediador de Resseguros - Ramo Vida (s/PIBS) tem como duração 60 horas com 1 hora para a realização do exame final presencial ou eLearning.
Prazo para completar o curso - 90 dias
Programa
Módulos Comuns/Legislação
- A organização institucional da atividade seguradora em Portugal
- Ordenamento jurídico de seguros
- Branqueamento de capitais
- Mediadores de seguros
- Teoria geral de seguros I
- Teoria geral de seguros II
- Resseguro
- Sinistros
- Proteção ao Consumidor
- Fiscalidade nos Ramos Não Vida
Ramo Vida – Modalidades de Seguros, Bases Técnicas, Prémios e Fiscalidade
- Normas do Ramo Vida I
- Normas do Ramo Vida II
- Normas do Ramo Vida III
- Normas do Ramo Vida IV
- Fundo de Pensões
- Fiscalidade no Ramo Vida
Exame Final eLearning ou Presencial
Certificado
Após aproveitamento do curso será atribuído o Certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO) do Ministério da Educação (Portaria nº 474/2010, de 8 de julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007). A MOFP atribuí ainda um certificado próprio ao abrigo do Regime Jurídico de Distribuição de Seguros e Resseguros da ASF.