Enquadramento
Compreender os conceitos inerentes à gestão de um sinistro bem como todos os procedimentos a tomar pela seguradora até atribuir responsabilidades é hoje uma das áreas de maior empregabilidade no sector segurador.
Apurar responsabilidades de forma rápida permite à seguradora reduzir os custos dos processos de sinistro, desta forma otimizar procedimentos para a minimização do tempo de resolução do processo leva a que os funcionários detenham o maior conhecimento possível.
Destinatários
Todos os indivíduos que desempenham atividades onde é importante adquirir um conhecimento profundo sobre a matéria, podendo desempenhar ainda atividade junto das seguradoras.
Metodologia
O curso de especialização em gestão de sinistro automóvel da MOFP é realizado em formato e-Learning, com toda a flexibilidade que lhe está associada permite que o formando conclua o ciclo de estudos ao seu ritmo. Tem como plano de estudos diversas atividades interativas, material de apoio e avaliações modulares. Todo o percurso formativo é devidamente acompanhado pelos formadores e respetiva coordenação do curso. O curso é totalmente e-Learning, apenas com aulas assíncronas.
Duração
O curso de especialização em gestão de sinistro automóvel tem uma duração de 25 horas.
Prazo para completar o curso - 60 dias
Programa
- Terminologia dos seguros
- Sinistro automóvel
- Legislação
- Análise e interpretação do pedido de reclamação (DAAA)
- Convenção para a regularização de sinistro
- Choques em cadeia
- Fases de gestão de um processo de sinistro
- Tabela prática de responsabilidades
- Fraude
- Sinistros no estrangeiro
- Medições, colisões e elaboração de croqui
- Tipologias de colisões
- Dano corporal e atropelamento
Certificado
Após terminar o curso com aproveitamento, a MOFP atribuirá um certificado emitido pelo Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), do Ministério da Educação (Portaria nº474/2010, de 8 de julho), com enquadramento legal no Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº396/2007), e reconhecido pelas entidades competentes bem como as companhias de seguros.